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  • Lucas Amaro

Novas regras da cadeirinha de criança no banco de veículos

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TEMPO DE LEITURA: 5 A 7 MINUTOS

Recentemente o Conselho Federal de Medicina publicou uma nova cartilha informando detalhadamente quais os cuidados que devem ser tomados ao instalar uma cadeirinha de bebe no veículo.

O objetivo é reduzir cada vez mais os ricos de acidentes fatais envolvidos no trânsito. Segundo o próprio conselho, a maior causa de morte entre crianças de 5 a 14 anos é decorrente de ferimentos provocados nestes acidentes.

A definição da escolha do banco aonde a criança irá viajar é muito importante, sendo o banco traseiro sempre a melhor opção. O ideal para crianças que ainda usam a cadeirinha é o banco traseiro central (quando esse tiver cinto de 3 pontos), caso contrário qualquer outro banco que tenha os 3 pontos deve ser usado.

Cadeirinha-bebe-para-carro

Crianças menores de 10 anos somente é aconselhado andar no banco dianteiro em casos especiais, e quando isso ocorrer é imprescindível que o airbag seja desativado. Vale lembrar que os cintos de segurança dos veículos foram projetados para adultos.

Se você possui filhos entre 0 e 10 anos, confira abaixo então quais são os principais cuidados que você deve ter ao viajar com eles e veja o que mudou na lei da cadeirinha de 2018 para a lei atual.

COMO ESCOLHER O MODELO DE ASSENTO CORRETO?

Quando for comprar a cadeirinha infantil é importante ficar atento sobre as especificações corretas para cada estágio de desenvolvimento da criança. O dispositivo não pode ser maior nem menor, não pode ter folgas ou ficar justo de mais, devem ser correspondentes ao peso e à altura de acordo com a tabela abaixo:

Tabela-adequacao-cadeirinha-criancas

Fonte: Cartilha Conselho Federal Medicina 2019.

Sabemos que o desenvolvimento de cada criança varia muito, por isso é importante ficar atento sobre qual o modelo correto utilizar para cada estágio. Isso fara toda a diferença para garantir a proteção e segurança delas.

Segundo o Conselho Federal de Medicina, as falhas mais frequentes no transporte de crianças em veículos são aquelas transportadas no banco da frente e/ou ao uso inapropriado do dispositivo de segurança correto.

Abaixo seguem todos os modelos que existem conforme a legislação para cada estágio de acordo com a tabela, para maiores informações você pode baixar a nova cartilha feita pelo conselho aqui.

- Até 1 ano utilizar o bebe conforto voltado para o vidro traseiro;

- De 1 até 4 anos utilizar a cadeirinha infantil para frente do veículo;

- De 4 até 7 anos e meio utilizar o assunto de elevação booster e cinto de 3 pontos;

- A partir de 7 anos e meio usar cinto de segurança normal no banco traseiro.

Modelos-cadeirinhas-criancas-para-carro

Fonte: Cartilha Conselho Federal Medicina 2019.

Importante ressaltar que todos os assentos devem conter o selo de certificado do Inmetro, garantindo que foram aprovados nos testes exigidos pelas normas técnicas. O selo deve estar junto à especificação da cadeira.

AS CADEIRINHAS SÃO OBRIGATÓRIAS NO TRÂNSITO?

Desde de 2008 existe uma lei que proíbe crianças menores de 10 anos andar no banco dianteiro do veículo. Elas precisa ir atrás de acordo com as especificações e grupos de massa que se encaixam, conforme as tabela n° apresentada acima.

Atualmente para quem descumpre a lei está cometendo uma infração gravíssima, e está sujeito a multa no valor de R$ 293,47 e mais a perda de 7 pontos na carteira e retenção do veículo.

O presidente Jaior Bolsonaro entregou recentemente um novo projeto ao Congresso Nacional aonde umas das alterações seria em relação a multa aplicada. Ela seria extinta, porém a infração continuaria sendo caracterizada com a perda dos pontos na carteira.

A nova resolução não está valendo e muito provável que nem terá validade, pois foi recebida de forma negativa pela maioria dos parlamentares, já que muitos entendem que infelizmente o povo brasileiro aprende somente quando sente no bolso.

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