Seguro residencial cobre alagamentos?
As mudanças climáticas tem causados fortes chuvas cada vez mais frequentes em nosso planeta, e aqui no Brasil, principalmente na regiões sul e sudeste isso é um problema sério.
Não é de hoje que enfrentamos os danos causados por enchentes e alagamentos, devido transbordo de rios.
Isso causa diversos danos, muitos deles infelizmente irreparáveis, e outros danos materiais, impactando diretamente o patrimônio de muitas pessoas.
Recentemente tivemos a tragédia no Rio Grande do Sul (enquanto escrevo esse artigo ainda acontece), com um prejuízo sem precedentes.
Diante da situação, aonde milhares de casas foram tomadas pelas águas, ficando totalmente submersas, surge a dúvida: o seguro residencial cobre alagamentos?
O seguro residencial pode sim cobrir danos causados por alagamento e inundações, desde que a cobertura tenha sido contratada.
Vamos entender melhor sobre isso nos próximos tópicos a seguir.
Como funcionam as coberturas no seguro residencial?
O seguro residencial é uma proteção oferecida pelas seguradoras com a intenção de proteger seu imóvel, casa ou apartamento, contra possíveis eventos inesperados.
Ele oferece diversas coberturas que podem ser contratadas de forma opcional, ou seja, você escolhe aquelas que desejam incluir na sua apólice.
Apenas uma cobertura é obrigatória nesse tipo de seguro: incêndio, explosão qualquer causa e queda de raios. Que protege contra esses tipos de situações ao imóvel.
Então para você proteger seu imóvel contra outros tipos de danos, como: roubo, furto, chuvas fortes e alagamentos, é preciso que essa cobertura seja contratada.
Quando você for cotar seu seguro residencial peça para sua corretora de seguros apresentar todas as opções de coberturas disponíveis, assim você consegue configurar sua apólice de acordo com o perfil do seu imóvel.
Como funciona a cobertura de alagamento?
A cobertura opcional de alagamento cobre o seguinte:
“...prejuízos causados ao imóvel e/ou conteúdos decorrentes de:
a) Alagamento, inundação e enchentes resultantes de acúmulo de água nas ruas, por problema de drenagem ou transbordo de lagos e rios em decorrência de chuvas fortes;
b) Danos elétricos causados aos bens em decorrência dos eventos previstos no item a);
c) Despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos e desentulho do local, em consequência dos eventos previstos no item a).”
Fonte: Condições Gerais Porto Seguradora, 17 de maio de 2024.
Ou seja, qualquer imóvel que tenha contratado um seguro residencial com cobertura de alagamento, terá indenização das despesas até o limite máximo contratado.
Além das despesas causadas ao imóvel, também terão coberturas os bens (exceto eletrodomésticos) dentro dele e até mesmo eventuais gastos (comprovados) para evitar ou diminuir os danos, como barreiras de contenção.
O que a cobertura de alagamento não cobre?
Bom, como qualquer cobertura de seguro, existem as exclusões, ou seja, aquilo que não está compreendido.
Esse é outro ponto muito importante observar, pois é algo que ninguém vai ler, e muitas vezes descobrindo no pior momento: quando precisa usar.
Confira então tudo aquilo que a cobertura de alagamento não cobre no seguro:
1. Infiltração de água ou outra substância líquida qualquer;
2. Danos a veículos, seus acessórios, peças e componentes;
3. Entupimento de calhas, ralos ou entrada de água pelo telhado;
4. Transbordamento de água proveniente de tubulações pluviais, esgoto, caixa de gordura e/ou fossa;
5. Transbordamento de água proveniente de banheiras, tanques, pias, boiler, bebedouros, filtros,
6. Eletrodomésticos, aquário, torneira, registro e similares, mesmo que deixados abertos acidentalmente;
7. Falta de vazão de calhas e ralos;
8. Troca de material do demais cômodos da residência que não sofreram danos;
9. Rompimento ou vazamento de tubulações localizado dentro do imóvel segurado ou fora dele;
10. Rompimento de barragens, adutoras e similares;
11. Entrada de água de chuva no imóvel que não seja em decorrência dos eventos cobertos;
12. Vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo e outras convulsões da natureza;
13. Ressaca do mar, maremoto e tsunami e outros eventos envolvendo água salgada.
Quanto custa a cobertura de alagamento no seguro residencial?
O preço do seguro residencial pode variar bastante, isso porque cada cobertura tem um impacto diferente no preço final.
Como você pode imaginar, coberturas que tem maior probabilidade de ocorrer possuem o custo mais elevado.
Ou seja, roubo, furto e danos causados por desastres naturais (chuvas, ventos e temporais) possuem altas taxas.
A região aonde o imóvel está localizado é outro fator que contribui bastante no preço final do seguro. Isso porque em algumas regiões alguns eventos são mais frequentes.
A cobertura de alagamento, além de ter um preço alto, também sofre com aceitação. Muitas seguradoras nem oferecem ela como opção.
Confira abaixo os preços para cobertura de alagamento no seguro residencial pela Porto Seguradora:
Perceba que estou considerando apenas a cobertura obrigatória e a cobertura de alagamento, no valor de R$ 30 mil. Esse valor é o limite aceito, independente do valor do imóvel.
O custo individual da cobertura (também chamado de prêmio) é altíssimo: R$ 5.229,55. Isso porque estou considerando um CEP em Porto Alegre no Rio Grande do Sul.
Agora confira o preço do seguro levando em consideração as mesmas coberturas, porém em São Paulo capital:
O preço individual da cobertura reduziu mais de 60% mudando de região, ficou R$ 1.777,83. Isso porque em São Paulo o risco de alagamento é menor do que em Porto Alegre.
Agora vamos ver quanto fica o seguro considerando as mesmas características, porém pela Bradesco Seguradora.
Agora considerando o mesmo valor de R$ 30 mil para cobertura de alagamento na cidade de Porto Alegre, o preço individual reduz mais de 80%, ficando em R$ 1.007,47.
Veja agora considerando o mesmo CEP em São Paulo capital quanto fica o custo individual da cobertura:
Percebe que não teve muita variação de preço pela Bradesco Seguradora ao mudar o CEP para São Paulo. Na verdade, a cobertura de alagamento ficou o mesmo valor, o que mudou foi a cobertura básica (obrigatória), de incêndio.
Por isso é importante você sempre calcular o seguro em mais de uma opção antes de contratar, pois existe uma variação de preço entre as seguradoras.
Como fazer para acionar a cobertura de alagamento?
Para acionar é muito simples. Basta entrar em contato com a seguradora ou a corretora de seguros pelos canais de comunicação.
Conte o que aconteceu, e providencie o orçamento para consertar. Além do orçamento, será necessário enviar:
· Comprovante de residência;
· Identidade do proprietário do imóvel;
· Vistoria feita pela própria seguradora, com agendamento, e;
· Apuração do valor total dos danos.
Após enviar todos os documentos, o tempo médio pare receber a indenização é de 7 dias úteis.
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