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  • Lucas Amaro

Confira as novas Leis de Trânsito para 2021 que já estão valendo

Atualizado: 22 de mai. de 2021


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Você sabia que no último dia 12 de abril começou a valer a Lei 14.071/20, que altera pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro. Mudanças como aumento de pontos na carteira reduções de penalidade já estão valendo.


Se você está no trânsito todos os dias então é importante conhecer as novas leis de trânsito agora para 2021. São mais de vinte mudanças e muitas delas parecem vir de fato para melhorar a fiscalização, confira a seguir.



Ampliação do prazo de validade exame para renovação da CNH


Como era:

· Condutores com menos de 65 anos – validade de até 50 ano;

· Condutores com 65 anos ou mais – validade de até 03 anos.


Como ficou:

· Condutores com menos de 50 anos – validade de até 10 anos;

· Condutores com idade entre 50 e 70 anos – validade de até 05 anos;

· Condutores com 70 anos ou mais – validade de até 03 anos.


* A validade do exame pode ser reduzida a critério médico.


Aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir


Como era:

· 20 pontos, no período de 12 meses (independente da gravidade das infrações).


Como ficou:

· 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas;

· 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima;

· 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima;

· 40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independente da natureza das infrações;


Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção


Como era:

· Crianças menores de 10 anos deveriam ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.


Como ficou:

· Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m agora podem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.


Aumento da idade mínima para crianças em motos


Como era:

· Era proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.


Como ficou:

· Agora é proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.


Luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples


Como era:

· O condutor deveria manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.


Como ficou:

· Não é mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.


Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado


Como era:

· Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículos apagados era infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão de dirigir.


Como ficou:

· Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados agora é infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.


Impedimento da licenciamento para veículo que não atender recall


Como era:

· Informações referente as campanhas de chamamento (recall) de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, contavam no Certificado de Licenciamento Anual.


Como ficou:

· Após 1 ano da inclusão da informação de recall no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado após realização do recall.


Enquadramento da infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção


Como era:

· Existiam dois tipos de enquadramento para essa infração:

- O artigo 244 do CTB determinava que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir;


- O artigo 169 da Resolução 433/13 do Contran estabelece que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução é infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38.


Como ficou:

· A nova regra alinha as normativas e estabelece que conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de está em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.


Dispensa do porte do documento de habilitação quando a fiscalização puder consultar o sistema


Como era:

· Era obrigatório o porte da ACC, PPD ou CNH para dirigir, seja na versão impressa ou digital.


Como ficou:

· O porte do documento de habilitação agora é dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.


Alteração na validade do exame toxicológico


Como era:

· Renovação do exame toxicológico obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E;

· Condutores com CNH válida por 05 anos – renovação a cada 02 anos e 06 meses;

· Condutores com CNH válida por 03 anos – renovação a cada 01 ano e 06 meses.


Como ficou:

· Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos;

· Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH;

· Outra novidade é o enquadramento para o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A §2°) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido;

· A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por 03 meses.


Mudança na regra para conversão à direita


Como era:

· Não havia autorização para livre conversão.


Como ficou:

· Agora é permitida a conversão à direita diante do sinal vermelho onde houver sinalização indicativa que permite essa conversão.


Aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista


Como era:

· Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista era infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23.


Como ficou:

· Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista agora é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.


Advertência por escrito automática para infração leves e médias


Como era:

· A penalidade de advertência por escrito pode ser imposta aos que cometem infração leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente da mesma infração nos últimos 12 meses. No entanto, sua aplicação depende da autoridade de trânsito entender esta como a medida mais educativa.


Como ficou:

· A regra para aplicação da penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito;

· A penalidade deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.


Aumento do prazo para indicação do condutor infrator


Como era:

· O prazo para o proprietário apresentar o condutor infrator quando não é o responsável pela infração era de 15 dias, contanto a notificação da autuação.


Como ficou:

· O prazo para indicar o condutor infrator agora é a ser de 30 dias.


Aumento do prazo para comunicação de venda


Como era:

· O prazo para o vendedor do veículo fazer a comunicação de venda junto ao órgão de trânsito era de 30 dias.


Como ficou:

· O prazo para comunicação de venda agora é de 60 dias;

· A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.


Aumento do prazo para defesa prévia


Como era:

· O prazo para a apresentação de defesa prévia era estabelecido em Resolução do Contran: não era inferior a 15 dias, contando a data de expedição da notificação.


Como ficou:

· O prazo para a apresentação de defesa prévia agora consta no Código: não será inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.


Prazo para expedição de notificação de penalidade


Como era:

· Não havia prazo para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação da penalidade.


Como ficou:

· A legislação prevê 02 prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação de penalidade que, se não cumpridos, implicam na perda de aplicar a penalidade.

· 1° Caso: A defesa prévia não seja apresentada no prazo estabelecido, o prazo máximo será de 180 dias, contando da data da infração;

· 2°Caso: A apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo previsto será de 360 dias.


Redução da gravidade da infração para quem deixar de transferir o veículo no prazo


Como era:

· Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.


Como ficou:

· Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.


Fim da obrigatoriedade de aulas práticas noturnas


Como era:

· Havia exigência de realização de um percentual mínimo de aulas no período da noite nos cursos práticos de todas as categorias de habilitação.


Como ficou:

· Não possui mais obrigatoriedade em realizar aulas práticas no período noturno.


Extinção do prazo para a realização de novo exame após reprovação


Como era:

· O candidato somente podia repetir o exame em que foi reprovado depois de 15 dias.


Como ficou:

· O candidato não precisa mais aguardar esse prazo.


Registro de blindagem de veículos no documento


Como era:

· No caso de qualquer modificação ou substituição de equipamento de segurança exigia-se, para registro ou licenciamento, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal.


Como ficou:

· A blindagem de veículo ficará de fora dessa regra, não exigindo qualquer outro documento ou autorização para o registro ou o licenciamento.


Benefícios para bons condutores


Como era:

· Não havia previsão legal, cada estado podia ou não determinar seu benefício.


Como ficou:

· A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores*, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários a esses condutores.


* Registro ainda carece de regulamentação pelo Contran.


Criação de multa para quem para em ciclovia ou ciclofaixa


Como era:

· Não havia previsão de multa para motorista que para o veículo em ciclovia.


Como ficou:

· Para em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e 05 pontos na CNH.


Curso preventivo de reciclagem


Como era:

· Condutores das categorias C, D e E com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somavam entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses.


Como ficou:

· Condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somarem entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses.





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