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Lucas Amaro

3 coberturas do seguro de vida para usar em vida

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Confira um seguro de vida para usar em vida

Falar de seguro de vida ainda gera resistência em muitas pessoas. Mas isso acontece porque geralmente os benefícios não são conhecidos.


Algumas providências precisamos tomar para proteger nossa família, patrimônios, e manter tudo em equilíbrio, mesmo quando precisarmos ficar afastados do trabalho, deixando de ser remunerado.

Que apresentar três coberturas dentro do seguro de vida para serem usadas em vida, ou seja, caso aconteça algo com você, você pode usar o seguro para manter sua saúde, tanto física como financeira.


  1. Diárias por Incapacidade Temporária (D.I.T.);

  2. Doenças Graves;

  3. Despesas Médicas Hospitalares.

Esses coberturas estão diretamente ligadas ao próprio segurado, uma vez que, é ele mesmo quem usufrui desses benefícios, ainda em vida. E veja, não pense que o custo é alto, porque um seguro de vida é barato diante de toda proteção que ele oferece.

Eu vou explicar cada uma dessas coberturas, assim você poderá entender melhor e ter a certeza que seguro de vida não é somente para quando morrer, podendo ser muito útil.

1. Diária por incapacidade temporária (DIT)

Acidentes acontecem e a qualquer momento podemos ser acometidos de alguma doença que nos impossibilite de trabalhar ou realizar nossas atividades diárias por um determinado período.

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Para evitar que você fique sem renda enquanto estiver em fase de recuperação, de umas dessas situações, você pode contratar um seguro de vida e pedir para incluir esta cobertura.

Ela garante que você receba o valor correspondente ao seu salário até que você retome o seu trabalho. Converse com uma corretora de seguros, ela poderá te auxiliar com esta contratação.

Pergunte a ele qual a franquia, ou seja, quanto tempo depois de ter recebido a determinação do médico para se manter afastado do trabalho, você começará a receber o seu benefício.


Importante você saber quer:


a) Deverão ser respeitados os períodos de carência, franquia e limites de diárias, estabelecidos;


b) Em decorrência do mesmo evento, o número de diárias indenizadas não pode superar a quantidade de diárias contratadas por evento;


c) As consequências dos eventos cobertos, como complicações do mesmo quadro, agravamentos da situação clínica e complicações dos tratamentos, incluindo falências de materiais utilizados, são considerados como parte do mesmo evento coberto;


d) Esta cobertura é assegurada durante o período de vigência do seguro, salvo condições que determinem sua suspensão ou cancelamento, conforme definido nas Condições Gerais;


e) O valor da diária por incapacidade temporária contratada deverá ser compatível com a sua renda mensal, renda esta que deverá ser comprovada. No eventual sinistro, poderá ser solicitada a sua comprovação, e caso tenha uma diferença muito grande poderá perder o direito a indenização.


O que não está coberto:


a) Gravidez e suas intercorrências;


b) Anomalias congênitas de pré-conhecimento;


c) Tratamentos clínicos ou cirúrgicos;


d) Tratamento clínico e/ou cirúrgico para estética;


e) Todas as doenças ou transtornos mentais, síndrome do pânico, estresse ou quaisquer outros desvios comportamentais e psiquiátricos;


f) Cirurgias ortognáticas, tratamentos dentários, ortodônticos e intervenções odontológicas e em esqueleto facial, por razões reparadoras, salvo os consequentes de acidentes ocorridos durante a vigência da apólice;


g) Tratamento fisioterápico, exceto decorrente de doenças neurológicas;


h) As instabilidades crônicas;


i) Período que antecede procedimentos, agendados ou programados, salvo se for comprovado, através de exames e relatórios médicos, que durante este período houve incapacidade motora para as atividades laborais.

2. Doenças graves

Esta é uma cobertura mais ampla e um pouco mais complexa. Basicamente, ela vai garantir que o segurado receba uma indenização se ele for diagnosticado com uma doença grave que o impossibilite de trabalhar e que ainda demandará gastos com tratamentos.

Nesse momento, esse é preciso focar na cura e não nos compromissos financeiros. Não há como medir a tranquilidade que existe quando a nossa preocupação não está dirigida às contas mensais ou aos gastos com médicos e remédios.

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E como seria no caso de ser você o único provedor da família? A preocupação de todos seria voltada ao problema financeiro que se instalaria com a sua impossibilidade de trabalhar.

Pergunte a um corretor de seguros todos os detalhes e características desta cobertura que você adquiri no momento de contratar um seguro de vida individual. Certamente após ouvir todos os benefícios você vai concluir que vale a pena contratá-la.


Importante você saber quer:


a) A constatação da doença se fará por declaração médica subscrita por profissional habilitado na especialização da lesão e perícia realizada na esfera administrativa ou judicial;


b) A concessão dessa cobertura não está vinculada à aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas;


c) O valor contratado dessa cobertura corresponde a 100% do capital da cobertura de morte vigente na data do evento;


d) Com o pagamento do valor referente a essa cobertura, o seguro e todas as demais coberturas estarão automaticamente canceladas, incluindo a cobertura de assistência funeral.


O que não está coberto:


a) Coma irreversível decorrente do uso de álcool e drogas;


b) Insuficiência cardíaca congênita;


c) Doenças ocupacionais, incluídas as profissionais e as do trabalho, de qualquer etiologia (origem causal);


d) Doenças em geral, geradoras de limitação física e/ou déficit funcional em qualquer grau, cuja causa tenha alguma relação com a atividade profissional exercida por você;


e) A perda, a redução, ou a impotência funcional definitiva causada por acidente pessoal;

3. Despesas médicas e hospitalares (DMH)

Como o nome já sugere, caso você sofra algum acidente você será reembolsado pelas despesas médicas e hospitalares que terá por causa do atendimento que lhe foi oferecido.

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E não precisa ser somente médicos ou hospitais estipulados pela empresa seguradora. Você pode escolher os profissionais e instituições de sua confiança.

Se o acidente envolver problemas odontológicos, esta cobertura também garante o reembolso de suas despesas.

O que acha de cotar seu seguro de vida agora mesmo e tirar estas dúvidas que, muito provavelmente, ficaram ainda em sua cabeça? Ter tranquilidade não tem preço, pense nisto.


Importante você saber que:


a) O valor contratado para essa cobertura corresponderá à porcentagem do valor contratado para a cobertura de morte, conforme indicado na apólice;


b) Cabe a você a livre escolha dos prestadores de serviços médicos, hospitalares e odontológicos, desde que sejam profissionais habilitados;


c) A comprovação das despesas médicas, hospitalares e odontológicas deverá ser feita mediante a apresentação dos comprovantes originais das despesas e dos relatórios do médico;


d) As despesas efetuadas no exterior devem ser ressarcidas com base no câmbio oficial de venda da data do efetivo pagamento realizado pelo, respeitando-se o limite do valor contratado, à época da ocorrência do sinistro.


e) A reintegração do valor desta cobertura é automática após cada evento coberto, sem a cobrança de valor adicional.


O que não está coberto:


a) Estados de convalescença (após a alta médica) e as despesas de acompanhantes;


b) Aparelhos que se referem à órteses de qualquer natureza e a próteses de caráter permanente, salvo as próteses ou órteses implantadas pela primeira vez;


c) Eventos relacionados a doenças pré-existentes.

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